Projecto de Lei relativo à defesa da segurança do Estado, em consulta pública

Como imperativo da própria Lei Básica, a “mini-constituição” da Região Administrativa Especial de Macau, o Governo apresentou publicamente um projecto de lei de regulamentação do seu Artigo 23o, sobre a defesa da segurança do Estado. O projecto de lei esteve em consulta pública de 22 de Outubro a 30 de Novembro

 

O projecto aponta para uma pena máxima de 25 anos de prisão, para quem cometer crimes de traição à pátria, de secessão ou de subversão. Também está prevista uma moldura penal para quem subtrair segredos de Estado e prevista a proibição de organizações ou associações políticas estrangeiras de praticarem, em Macau, actos contra a segurança do Estado, assim como se propõe que se proíbam organizações ou associações políticas locais de estabelecer laços com congéneres estrangeiras para a prática dos mesmos actos.

A Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau define, no seu articulado, o relacionamento entre as Autoridades Centrais e a RAEM, os direitos e os deveres fundamentais dos residentes, a estrutura politica, a economia, a cultura e os assuntos sociais, e os assuntos externos da Região. De entre os preceitos descreve-se no seu artigo 23.º a obrigatoriedade de a RAEM produzir, por si própria, normas que protejam a segurança do Estado.

O projecto da Lei relativa à defesa da segurança do Estado, culmina um processo levado a cabo pelo Governo da RAEM nos últimos anos, fruto de um aturado trabalho preparatório em que foram auscultados diversos sectores da sociedade, e tidas em conta as suas opiniões.

No documento de consulta pública, para além do projecto da “Lei relativa à defesa da segurança do Estado”, incluíam-se uma breve introdução sobre o contexto da iniciativa legislativa, os princípios orientadores e os pontos essenciais, com explicação e análise de cada um dos crimes propostos; um quadro comparativo das disposições legais do Código Penal que vigorou até ao estabelecimento da RAEM, e do Código Penal vigente e, ainda, disposições legais congéneres de outros sistemas jurídicos europeus de matriz continental.

O Chefe do Executivo, Edmund Ho,  apresentou o projecto de lei na Sede do Governo, no passado dia 22 de Outubro perante uma assistência composta por jornalistas de Macau, de Hong Kong e do Interior do País.

O projecto de lei prevê que os actos de traição à pátria sejam puníveis com penas de prisão de 15 a 25 anos, mas estes actos apenas poderão ser imputados a cidadãos chineses. Em Portugal, semelhante acto é punível com até 15 anos de prisão. Em França a prisão poderá ir até aos 30 anos e na Alemanha a moldura varia entre um ano e a prisão perpétua.

Para os crimes de secessão está prevista a mesma pena de prisão, que varia entre os 15 e os 25 anos, o mesmo se aplicando ao crime de subversão.

A sedição está emoldurada por uma pena de um a oito anos de prisão e a subtracção de segredos de estado punível entre dois a 15 anos de prisão.

Edmund Ho garantiu, na referida conferência de imprensa, que este projecto de lei respeita todos os requisitos a que se propõe o artigo 23º da Lei Básica da RAEM: “Foram realizados estudos sérios e cautelosos e no estrito cumprimento da Lei Básica, no respeito pelo ordenamento jurídico de Macau e dos seus princípios, e tendo em conta a realidade local”.