RAEM inicia classificação de imóveis excluídos da Lista do Património Cultural

O Instituto Cultural (IC) de Macau anunciou a abertura do procedimento de classificação de um primeiro grupo de dez bens imóveis, incluindo de estilo ocidental ou português, desde a entrada em vigor da Lei do Património Cultural.

“De modo a salvaguardar e explorar eficazmente os recursos do património imóvel local de importante valor cultural e que não foram incluídos na Lista do Património Cultural”, o IC irá dar abertura ao procedimento “de 10 imóveis ameaçados ou em estado de urgente conservação (…) cuja documentação e argumentação estão completas e se encontram em condições apropriadas de classificação”, afirmou o presidente do IC, Ung Vai Meng.

O IC propõe que cinco imóveis sejam classificados como monumentos (quatro templos e as antigas muralhas da cidade) e que os restantes cinco sejam considerados como edifícios de interesse arquitetónico ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural.

Os quatro templos (dedicados ao Deus da Terra) e as antigas muralhas da cidade (divididas em três troços) desempenharam um papel importante na defesa militar do território, e cuja construção foi um importante projecto da cidade, por ter estabelecido “os locais originais de residência dos portugueses” e pelo “profundo impacto no desenvolvimento do traçado urbano”.

Entre os outros cinco edifícios está a antiga Farmácia Chong Sai, um prédio adquirido pelo Governo, na rua das Estalagens, nas imediações do centro da cidade, que foi local de trabalho do médico Sun Yat-sen, primeiro Presidente da China, que tem mais de 120 anos de história.

A antiga residência do General Ye Ting, um dos fundadores do Exército de Libertação Popular da China, e o antigo Estábulo Municipal de Gado Bovino e Canil Municipal de Macau, construções públicas planeadas pelo Governo português do início do século XX, com o primeiro a exibir “características do português eclético e um exemplar desse estilo ainda existente em Macau”, também fazem parte do conjunto de dez imóveis que o IC propõe classificar.

A lista fecha-se com a chamada “Casa Azul”, uma mansão, também de estilo português, sede do Instituto de Ação Social, que esteve à beira da demolição pelo Governo no ano de 2006, tendo sido travada por uma manifestação, e com um edifício da Rua de Manuel de Arriaga.

Este último é o único, aliás, fora do domínio público. O edifício, com quase cem anos, na junção de duas ruas, de cor amarela, constitui um “importante ponto de referência na paisagem visual”, que mantém as características desses primeiros tempos apesar de a sua finalidade se ter alterado ao longo dos anos, segundo referiu o IC, ao indicar que, no ano passado, parte do imóvel foi demolido, pelo que se pretende travar intervenções que possam provocar danos e garantir a devida manutenção do imóvel.

O IC elaborou uma lista com cerca de 70 imóveis que propõe que sejam classificados, dos quais “mais ou menos metade” são de propriedade privada, adiantou Ung Vai Meng, sendo que estes dez constituem o primeiro grupo relativamente ao qual se activa o procedimento de classificação.

Ao abrigo da lei, a instrução do procedimento de classificação compete ao IC e compreende a abertura do procedimento, a audiência prévia do proprietário do imóvel, a avaliação do IC e o parecer do Conselho do Património Cultural (que não é, porém, vinculativo), cabendo a decisão final ao Governo, como explicou o presidente do IC.

A lei determina que esse procedimento deve ser concluído pelo IC no prazo de 12 meses, bem como que a proposta de classificação de um bem imóvel é objecto de consulta pública não inferior a 30 dias.

Essa consulta pública iniciar-se-á na próxima segunda-feira, dia 28, por um período de 60 dias, terminando a 25 de Fevereiro.

A Lei da Salvaguarda do Património Cultural entrou em vigor a 1 de Março de 2014.