Manter constitui, aliás, a palavra de ordem, dado que, comparativamente a outros anos, menos apoios sociais serão aumentados, segundo o relatório das LAG para 2017.
Do pacote de apoios consta nova distribuição de cheques pela população, com montante inalterado pelo terceiro ano consecutivo: 9.000 patacas para os residentes permanentes (nascidos em Macau ou que vivem no território há sete anos) e 5.400 patacas para os não permanentes.
O mesmo sucede com os vales de saúde – atribuídos anualmente a residentes permanentes – fixados em 600 patacas.
Manter-se-á também a concessão da verba de activação na conta do Regime de Poupança Central, de 10.000 patacas, com cada residente permanente elegível a voltar a ter direito a 7.000 patacas adicionais anuais, provenientes do saldo orçamental.
Igual fica ainda a subvenção de 200 patacas mensais a cada habitação para atenuar a factura da electricidade.
Às famílias beneficiárias do subsídio de apoio financeiro será concedida – como tem sido habitual – uma prestação adicional única, de valor correspondente ao montante total do subsídio; continuando ainda a atribuição de abono de residência às famílias em listas de espera por uma habitação social.
Congelado fica também o índice mínimo de subsistência (4.050 patacas), a pensão para idosos (3.450 patacas) e o subsídio anual para idosos (8.000 patacas).
Na mesma vão também ficar os valores do subsídio de invalidez: 8.000 patacas para portadores de uma deficiência ligeira ou moderada e 16.000 patacas para quem tem deficiência grave ou profunda.
Neste âmbito, foi anunciado um subsídio complementar, de até 5.000 patacas, aos portadores de deficiência qualificados que trabalhem por conta de outrem, com os empregadores a terem também benefícios fiscais.
Continuarão ainda os subsídios para pagamento de propinas a famílias carenciadas – 4.000 patacas para estudantes do ensino infantil e primário, 6.000 para os do secundário e de 9.000 para os do ensino superior –, bem como aos apoios para a aquisição de material escolar e ao subsídio de alimentação.
No domínio das isenções fiscais, mantém-se em 600.000 patacas o valor da matéria colectável a beneficiar de isenção do imposto complementar sobre rendimentos das pequenas e médias empresas e a redução de 30% no imposto profissional da população activa, com o limite de isenção de 144.000 patacas.
Prorrogada será também a medida de devolução de 60% do imposto profissional referente a este ano aos residentes que pagarem o imposto, com o limite máximo de devolução fixado em 12.000 patacas.
Com as medidas de isenção e redução de taxas e impostos e de devolução, o Governo deixará de receber receitas fiscais no valor aproximado de 3.320 milhões de patacas.