Macau classifica primeiro lote de imóveis excluídos da lista do património cultural

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Macau vai classificar, em breve, como monumentos ou edifícios de interesse arquitectónico um primeiro conjunto de nove imóveis, incluindo de estilo ocidental ou português, ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, anunciou o Instituto Cultural (IC).

O IC iniciou, em 2014, o ‘recenseamento’ de bens imóveis de interesse cultural. Após uma pesquisa preliminar, cobrindo mais de 100 imóveis, concluiu o registo relativamente a aproximadamente 70, seleccionando o primeiro ‘lote’ a classificar.

Sete dos nove imóveis vão ser classificados como monumentos e dois como edifícios de interesse arquitectónico, segundo determina o regulamento administrativo – que irá entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Boletim Oficial – cujo conteúdo foi apresentado pelo porta-voz do Conselho Executivo.

Quatro templos (dedicados a Foc Tac, o Deus da Terra); os troços das antigas muralhas da cidade; a antiga Farmácia Chong Sai, um prédio adquirido pelo Governo, que foi local de trabalho do médico Sun Yat-sen, primeiro Presidente da China, com mais de 120 anos de história; e a antiga residência do General Ye Ting, um dos fundadores do Exército de Libertação Popular da China, vão ser classificados como monumentos.

Já como edifícios de interesse arquitectónico vão ser classificados o antigo Estábulo Municipal de Gado Bovino e Canil Municipal de Macau, construções públicas planeadas pelo Governo português do início do século XX, e a chamada “Casa Azul”, uma mansão, também de estilo português, sede do Instituto de Ação Social, que esteve à beira da demolição pelo Governo no ano de 2006, tendo sido travada por uma manifestação.

Quando o IC anunciou a abertura do procedimento de classificação de um primeiro grupo, por reunirem as condições preliminares, a lista incluía dez imóveis: do conjunto foi excluída a única propriedade fora do domínio público.

Em causa, um edifício de cor amarela, com quase um século, que fica na junção de duas ruas. Parte do imóvel tinha sido demolida anteriormente, pelo que a classificação pretendia travar intervenções passíveis de provocar danos e garantir a sua devida manutenção, como explicou na altura o presidente do IC.

O prédio, no número 28 da Rua de Manuel de Arriaga, reunia três de cinco critérios ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural. Além de representar um “testemunho notável de vivências ou de factos históricos”, foi valorizada a “concepção arquitectónica” e “integração urbanística ou paisagística” e a sua “importância do ponto de vista da investigação cultural, histórica, social ou científica”.

Contudo, a proposta para a sua classificação deparou-se com “uma grande divergência de opiniões” nomeadamente na fase da consulta pública. Depois, acabou por ser ‘chumbada’ no Conselho do Património Cultural (13 votos contra e três a favor), com essa recusa a juntar-se à forte oposição por parte do proprietário do imóvel, conhecida desde o início.

Apesar de o parecer do Conselho do Património Cultural não ser vinculativo, o Governo decidiu segui-lo – não avançando com a classificação do imóvel -, atendendo à falta de consenso em geral.

O IC afirmou ainda que pretende iniciar a abertura do procedimento de classificação de um segundo lote de imóveis ainda na primeira metade do ano.