A Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) é actualmente composta por 33 membros. A maioria é eleita – por via directa ou via indirecta –, existindo ainda um contingente de deputados nomeados pelo Chefe do Executivo.
Na primeira legislatura, que se iniciou oficialmente após o retorno de Macau à Pátria, a 20 de Dezembro de 1999, e teve a duração excepcional de duas sessões legislativas, o hemiciclo contou com 23 membros, dos quais oito eleitos por sufrágio directo, oito escolhidos por sufrágio indirecto e sete nomeados pelo Chefe do Executivo.
O número de deputados foi aumentando gradualmente nas legislaturas seguintes – já cada uma de quatro anos –, até se fixar, a partir das eleições de 2013, na fasquia actual de 33 membros.
As pessoas singulares, residentes permanentes da RAEM e maiores de 18 anos gozam de capacidade eleitoral activa nas eleições por sufrágio directo, votando para a escolha de 14 deputados, divididos por diferentes listas. Para ter direito a voto, é necessário participar no recenseamento eleitoral de forma atempada.
O sufrágio indirecto – que elege 12 deputados – destina-se a pessoas colectivas, nomeadamente associações locais, que representem interesses sociais particulares há pelo menos quatro anos e que tenham adquirido personalidade jurídica há sete anos, no mínimo. Para terem direito a voto, devem estar devidamente registadas.
Nas eleições indirectas, as entidades com capacidade eleitoral estão agrupadas em cinco colégios eleitorais, cada um dos quais elege um número pré-determinado de deputados. Há quatro mandatos destinados ao colégio eleitoral dos sectores industrial, comercial e financeiro; dois para o sector do trabalho; três para o sector profissional; um para os sectores dos serviços sociais e educacional; e dois para os sectores cultural e desportivo.
Existem ainda sete deputados nomeados pelo Chefe do Executivo. Estes são uma escolha directa do próprio governante e os seus nomes são indicados pouco depois da conclusão do processo eleitoral para os deputados eleitos por sufrágio directo e indirecto.
O presidente e o vice-presidente da Assembleia Legislativa são eleitos pelos e de entre os deputados. Além de residentes permanentes da RAEM, devem ser cidadãos chineses e ter residido habitualmente em Macau pelo menos 15 anos consecutivos.
Cada legislatura é composta por quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa tem a duração de um ano, decorrendo normalmente de 16 de Outubro a 15 de Agosto do ano seguinte. O hemiciclo funciona nas duas línguas oficiais de Macau, a chinesa e a portuguesa.



