Macau no combate ao Covid-19

O surto do novo coronavírus levou o Governo da Administrativa Especial de Macau (RAEM) a implementar várias medidas de cariz económico e de contingência para travar a propagação e os efeitos da epidemia. Macau fechou-se ao mundo numa resposta sem precedentes, inédita na história da cidade.

Texto Catarina Brites Soares | Fotos GCS e Serviços de Saúde de Macau

Com o intuito de reavivar a economia local, o Governo implementou medidas de apoio provisório para residentes, empresas, e pequenas e médias empresas (PME). No conjunto de medidas de apoio económico a residentes estão incluídas a comparticipação pecuniária, que será antecipada para Abril (10 mil patacas para os residentes permanentes, e seis mil para os não permanentes), uma nova atribuição dos vales de saúde no valor de 600 patacas e a atribuição de dois subsídios de apoio extra aos agregados familiares beneficiários que recebem periodicamente o apoio económico do Instituto de Acção Social – o primeiro foi atribuído antecipadamente em Março, e o segundo será atribuído em Setembro.

Como forma de aliviar o esforço financeiro das famílias e incrementar o consumo local, foi criado o Plano de subsídio de consumo, com a emissão de vales electrónicos (sob a forma de cartões de débito, também designados como “cartões de consumo electrónico”) no valor de três mil patacas, que podem ser usados em restaurantes e estabelecimentos de venda a retalho por um prazo máximo de três meses.

O Governo decidiu ainda aumentar a devolução da colectado imposto profissional para70 por cento até ao limite de 20 mil patacas, devido e pago relativamente ao ano de 2018, bem como a isenção da contribuição predial urbana das unidades habitacionais referente ao ano passado dos residentes e a isenção de pagamento integral das tarifas de energia eléctrica e de água referentes aos meses de Março a Maio para todas as fracções habitacionais do território.

Profissionais de saúde equipados de forma rigorosa para lidarem com os casos suspeitos

No que respeita às empresas, o pacote inclui uma dedução máxima de 300 mil patacas no Imposto Complementar de Rendimentos na colecta referente a 2019; uma dedução de 25 por cento na contribuição predial urbana para propriedades destinadas ao comércio e indústria referente ao ano passado; a isenção, por um período de seis meses, do imposto de turismo com a taxa de cinco por cento do consumo feito nos estabelecimentos do sector dos serviços turísticos, e a devolução do imposto de circulação referente a 2020 dos veículos comerciais, tais como táxis, veículos de mercadorias, de instrução e de transporte de passageiros do ramo da hotelaria.Também foi anunciada a isenção ou devolução do valor do imposto do selo para as respectivas licenças administrativas, referentes ao ano de 2020.

Para as Pequenas e Médias Empresas (PME), as ajudas abrangem um plano de apoio através do qual pode ser prestada uma verba de apoio sem juros até 600 mil patacas, que deverá ser reembolsada num período máximo de oito anos.Os destinatários deste apoio só podem ser as empresas que exerçam actividade na RAEM há pelo menos dois anos. Por outro lado, foi implementado o “Plano de Garantia de Créditos PME”, que prevê que a cada empresa local pode ser prestada uma garantia de créditos no montante máximo de 70 porcento do crédito bancário solicitado, até ao limite de 4,9 milhões de patacas. Neste caso, estão abrangidas as PME que exerçam actividade há pelo menos um ano e o prazo de reembolso do crédito bancário não pode ultrapassar os cinco.

Já o Plano de Garantia de Créditos a PME destinados a Projecto Específico, outra das políticas de apoio, define que a cada empresa pode ser prestada uma garantia de créditos no montante máximo de 100 porcento do crédito bancário solicitado até ao limite de um milhão de patacas. Podem beneficiar deste plano as empresas que estejam na RAEM há pelo menos três anos e o prazo de reembolso do crédito bancário não pode ultrapassar os cinco.

O Governo decidiu também um ajustamento das medidas de reembolso por parte das empresas beneficiárias dos diversos planos de apoio lançados pelaDirecção dos Serviços de Economia, desde que elas formulem um pedido nesse sentido. Haverá uma redução para mil patacas do montante a ser pago na prestação imediatamente seguinte e a liquidação do valor remanescente em partes iguais, nas prestações a seguir.

As PME podem ainda ter direito a mais três planos. O Plano Especial de Apoio a PME de carácter temporário, através do qual pode ser concedido uma ajuda no valor de 600 mil patacas, isenta de juros e com um prazo máximo de reembolso de oito anos, a todas as empresas que não consigam beneficiar das medidas referidas; o Plano de Bonificação de Juros de carácter temporário, que consiste numa bonificação de juros aos créditos até um montante máximo de dois milhões de patacas, com taxa máxima de juros de quatro por cento, durante um período de três anos, destinado a todas as empresas que obtenham empréstimos bancários devido à escassez de fundos operacionais causada pela epidemia; e a isenção de pagamento de rendas relativas aos imóveis públicos por um período de três meses.

Ao leque, o Governo acrescentou outras medidas de carácter mais geral como: a isenção do pagamento das taxas de licenciamento e de licença administrativa de todos os sectores; a isenção do pagamento da taxa de inspecção de instalações relativa a 2020; a isenção do pagamento das taxas de utilização de amarração e dos seus desembaraços marítimos relativamente ao período compreendido entre Fevereiro e Abril do corrente ano; a isenção do pagamento da retribuição pecuniária por parte das concessionárias dos Terminais Marítimos de Passageiros do Porto Exterior e da Taipa relativa ao mesmo período de Fevereiro a Abril; a isenção do pagamento de estacionamento de táxis no auto-silo da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau durante todo o período de combate à epidemia; assim como do pagamento das taxas anuais de inspecção de táxis e da taxa de aferição de taxímetros; e, finalmente, do pagamento das taxas dos dispositivos móveis terrestres de exploração de radio comunicações utilizados por entidades privadas.

Foi também decidida a prorrogação por um ano do prazo de reembolso sem juros de empréstimos das indústrias culturais, além da oferta de mais formação e oportunidades de trabalho em vários sectores.

A última medida anunciada foi a criação de um fundo de 10 mil milhões de patacas que vai ser atribuído a residentes e é destinado ao apoio ao combate à epidemia. O fundo abrange “as empresas e estabelecimentos comerciais que, devido ao impacto da situação epidémica, enfrentem dificuldades de sobrevivência ou de exploração dos seus negócios”. O objectivo, sublinhou o Executivo, é “atender às necessidades urgentes da população, estabilizar a economia de Macau e garantir o bem-estar social e o emprego dos residentes”.

Equipa médica de Macau prepara-se para buscar residentes de Macau
retidos em Hubei


Reforço da prevenção
No campo da prevenção do surto da epidemia, o Governo foi reforçando as medidas progressivamente. Foram aplicadas regras assim que o vírus surgiu em Wuhan, na província de Hubei, mais tarde reforçadas quando o epicentro deixou de ser o Interior do País para passar a ser a Europa.

A partir da meia-noite de 18 de Março, e depois de mais três novos casos na região após um período limpo de 40 dias, foi proibida a entrada em Macau de todas as pessoas que não têm residência na região, à excepção de residentes do Interior do País, Hong Kong e Taiwan. A partir da meia-noite do dia 19, a proibição de entrada também abrangeu os trabalhadores não-residentes, medida justificada, em despacho oficial, como forma de prevenir a importação de casos de infecção do exterior e proteger a saúde dos residentes de Macau. A medida foi um agravamento de outra anunciada antes, que impunha apenas uma quarentena de duas semanas.

A 25 de Março, passou a estar vedada também a entrada aos residentes do Interior do País, de Hong Kong e de Taiwan que tenham visitado territórios estrangeiros nos 14 dias anteriores à entrada.

No âmbito da Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, foi decidido igualmente que todas as pessoas que tenham visitado Hong Kong ou Taiwan nos 14 dias anteriores à entrada em Macau ficam sujeitas a observação médica de 14 dias nos locais designados pela autoridade sanitária.

As entradas de visitantes e residentes são controladas ao pormenor tanto nas fronteiras terrestres como no Aeroporto Internacional

Caso os residentes do Interior do País, de Hong Kong e de Taiwan não tenham visitado países estrangeiros, Hong Kong e Taiwan nos 14 dias precedentes, podem entrar, mas se forem provenientes de regiões de alta incidência ficarão também sujeitos a exame médico.

Com a obrigatoriedade de quarentena a todas as pessoas que chegam ao Aeroporto Internacional de Hong Kong, os residentes de Macau com viagem planeada para aquele aeroporto tiveram de informar com antecedência o Governo de Macau, de forma a que fosse providenciado um transporte oficial para que os cidadãos pudessem cumprir a quarentena num dos hotéis designados pelos Serviços de Saúde para o efeito.

Estão previstas excepções à interdição na fronteira por “motivo de interesse público”, como emergência ou socorro, e para garantir a “manutenção do funcionamento normal” de Macau ou das “necessidades básicas de vida dos residentes”.

Antes, e aquando do 11.º caso identificado em Macau, a vice-presidente do Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, já tinha anunciado que as políticas preventivas do Governo da RAEM estavam agora também focadas na prevenção da ocorrência de casos importados.

Os residentes poderão entrar, mas serão sujeitos à observação clínica e a isolamento obrigatórios durante 14 dias, e têm de apresentar a declaração, disponível no portal dos Serviços de Saúde, que inclui informação sobre o estado de saúde e o historial de viagem. A declaração de saúde é também obrigatória para quem quiser frequentar espaços públicos na cidade, onde na entrada é medida ainda a temperatura.

Antes, e assim que surgiu o surto, entraram em vigor outras medidas, entre as quais um plano de fornecimento de máscaras. Todos os indivíduos elegíveis, residentes e trabalhadores não-residentes, podem comprar até 10 máscaras, pelo valor total de oito patacas a cada 10 dias, num total de 84 locais de venda, que incluem farmácias, centros e postos de saúde e associações cívicas.

O início
Os primeiros casos surgiram em Dezembro de 2019, na cidade de Wuhan, na província de Hubei, com as autoridades a identificarem a possível origem de um novo coronavírus num mercado da cidade. A Comissão Nacional de Saúde identificou a doença infecciosa súbita, que mais tarde seria denominada Covid-19, e na RAEM registaram-se primeiramente 10 casos positivos. Todos curados até Março.

Na fase inicial, os Serviços de Saúde locais desaconselharam as deslocações à cidade de Wuhan e fortaleceram a inspecção sanitária nos postos fronteiriços. O Governo da RAEM criou de imediato o Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus, responsável pela planificação global, orientação e coordenação das acções das entidades públicas e privadas, a funcionar na dependência directa do Chefe do Executivo, sendo a secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U, a vice-presidente.

A 22 de Janeiro, e com o aumento de casos no Interior do País, foi anunciado pelo director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, o lançamento de um plano para garantir o fornecimento de máscaras à população. Cerca de 20 milhões de máscaras novas, já compradas, começaram a ser distribuídas. O uso obrigatório de máscara foi implementado nos transportes e serviços públicos assim que foi confirmado o primeiro caso.

No dia seguinte, o Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, anunciou o cancelamento de todos os grandes eventos públicos no período do Ano Novo Lunar, como forma de reforçar a prevenção e controlo da epidemia e garantir a segurança da saúde pública. Ho Iat Seng apelou ainda a que todas as associações também seguissem a mesma decisão, no sentido de evitar a concentração de pessoas e reduzir o risco da propagação.

Ainda antes do primeiro dia do novo Ano Lunar, várias medidas foram anunciadas, como o adiamento do reinício das aulas tanto pela rede escolar da Direcção para os Serviços de Educação e Juventude (DSEJ), como pelas 10 instituições de ensino superior, e ainda o encerramento de museus e outros equipamentos culturais, de centros de actividades, instalações e espaços interiores do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) e instalações desportivas afectas ao Instituto do Desporto. O Centro de Coordenação de Contingência do Novo Tipo de Coronavírus apelou ainda à suspensão temporária dos cinemas e das actividades de grande escala.

A 26 Janeiro, e tendo em conta novos casos, o Centro Hospitalar Conde São Januário decidiu cancelar todos os horários de visitas, e fazer ajustes nas consultas externas e na organização do serviço de urgência.

O Governo optou igualmente por examinar todos os turistas provenientes da província de Hubei que tivessem entrado no território desde 1 de Dezembro de 2019 e ainda permanecessem em Macau. Aqueles que não apresentaram sintomas foram aconselhados a regressar ao Interior do País, pelos próprios meios. Os restantes foram transportados para um centro de isolamento, uma medida que não incluiu trabalhadores não-residentes e alunos da província.

Depois do sexto caso diagnosticado, foi proibido o acesso aos casinos dos indivíduos que tivessem visitado a província de Hubei nos 14 dias anteriores à entrada na RAEM.

Com o agravamento da epidemia em Hong Kong, esta região decidiu suspender as ligações marítimas com Macau, mantendo-se apenas o acesso entre os dois territórios pela Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.

Por despacho do Chefe do Executivo da RAEM, os funcionários públicos ficaram dispensados de comparecer ao local de trabalho até dia 16 de Fevereiro, e durante este período, foi recomendado que permanecessem em casa, tendo sido pedido ao sector privado que replicasse as medidas.

Depois de nove casos de coronavírus, o Chefe do Executivo anunciou, a 4 de Fevereiro, e pela primeira vez na história de Macau, a suspensão do funcionamento do sector do jogo e de entretenimento pelo período de 15 dias, e os serviços públicos a manterem apenas os serviços de emergência.

O 10.º caso confirmado levou as autoridades a considerarem o risco de surto na comunidade muito grave. Dois dias depois, a 6 de Fevereiro, a primeira paciente, diagnosticada com novo tipo de coronavírus em Macau, teve alta hospitalar. Seis dias depois, uma mulher de 21 anos, de Wuhan, internada a 26 de Janeiro, tornou-se o segundo caso tratado.

A 20 de Fevereiro, foi levantada a medida de encerramento do sector do jogo, com o prazo de 30 dias para a reabertura plena de todos os espaços.

Ao mesmo tempo, com vista a reforçar as medidas locais de prevenção contra a epidemia, o Chefe do Executivo determinou, por despacho, que, a partir da meia-noite do dia 20 de Fevereiro, os titulares do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente que tivessem estado no Interior do País nos 14 dias anteriores à entrada em Macau, seriam sujeitos a observação médica durante 14 dias em locais, na cidade de Zhuhai, a indicar pelos Serviços de Saúde de Macau e, só depois, seriam autorizados a entrar na região, mediante apresentação de certificado médico emitido pela autoridade de saúde de Zhuhai, comprovando não serem portadores do novo tipo de coronavírus.

Já os trabalhadores não-residentes que chegassem do exterior e não conseguissem nem obter o certificado médico nem regressar ao local de origem, deveriam cumprir as exigências dos Serviços de Saúde, estando sujeitos à observação médica em Macau, bem como ao pagamento das respectivas despesas. A medida foi aplicada a todos os que chegassem às fronteiras vindas de locais considerados de alta incidência da epidemia.

Uma vez que os residentes de Macau ocupam o segundo lugar entre o número de pessoas que mais entram e saem de Macau, passaram também a ser monitorizados e sujeitos a avaliação médica.

Depois de um período de 40 dias sem novas ocorrências, registaram-se em Março novos casos importados, que prosseguiam em tratamento até ao fecho desta edição. O director dos Serviços de Saúde, Lei Chin Ion, frisou, em meados de Março, que a epidemia no Interior do País estava a abrandar, mas a situação epidémica noutras regiões do mundo era grave, e que Macau mudou o foco da prevenção do nível doméstico para quem entre no território vindo do estrangeiro.